De acordo com o Decreto nº 45.593, publicado na edição do dia 9 de março de 2016 do Diário Oficial, o pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários passa a ser realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de competência, a partir de fevereiro de 2016.
Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista continuam a ter o pagamento realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência, conforme já determinava o Decreto nº 45.506, de 16 de dezembro de 2015.
O Decreto nº 45.593 altera o de nº 45.506. Leia abaixo a íntegra dos dois decretos.
DECRETO Nº 45.593 DECRETO Nº 45.506