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Atenção, servidores! Recenseamento deve ser realizado no mês do aniversário

Servidores ativos, inativos e em novembro, devem comparecer a qualquer agência Bradesco com os documentos solicitados pensionistas, nascidos

O Governo do Estado do Rio finalizou em outubro de 2019 o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em novembro. A atualização cadastral teve que ser realizada por todos servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta. O recenseamento foi uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

Histórico

Recenseamento nas agências Bradesco de todo país
A prestação do serviço foi realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, bem como, conforme previsto no Decreto 46.481/18 e na Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência. A atualização cadastral foi feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e Grande Rio oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Demais cidades também tiveram atendimento estendido em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.

Publicação em Diário Oficial
Uma listagem com os nomes dos servidores que não participaram do recenseamento obrigatório foi publicado no Diário Oficial do Estado. Após a data da publicação, os ativos, inativos e pensionistas tiveram que efetuar, imediatamente, a atualização cadastral em qualquer agência Bradesco no país.

Quem não se apresentou com a documentação completa teve o pagamento suspenso até que o recenseamento tenha sido feito.  A suspensão do pagamento ocorreu no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial. Exemplo: nascidos em novembro que não comparecerem entre os dias 12 e 23 de novembro tiveram os nomes divulgados no Diário Oficial no mês de dezembro de 2018. Caso não comparecesse, o pagamento competência janeiro de 2019 foi suspenso até que o recenseamento fosse efetuado.

Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso
A Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.

– Resolução Conjunta SECCG/Rioprevidência nº 21 de 17 de julho de 2019

– Resolução Conjunta nº 55/2018

– Decreto nº 46.481/2018

– Documentação necessária

– Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:

– Apresentação do Recenseamento

– Manual de Recenseamento 2019

– Lista dos servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos entre novembro de 2018 e outubro de 2019 que ainda não realizaram o recenseamento obrigatório (atualizada em 9 de dezembro de 2019).

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